Política Nacional de Vigilância em Saúde: Construção coletiva em defesa da vida
Em 12 de junho de 2018 foi instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), por meio da Resolução n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), construída com a colaboração de gestores, trabalhadores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da sociedade civil, a política articula ações com ênfase na promoção, proteção e prevenção de doenças e agravos que norteiam as ações do SUS.
A PNVS foi construído a partir das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), realizada de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, que discutiu as propostas das conferências municipais, regionais, estaduais e livres. A construção coletiva reuniu aproximadamente 40 mil pessoas, ao longo de todo o processo de debates no país.
A política pública, estabelecida a partir do movimento social e da participação da sociedade, hoje é uma política nacional afirmativa e sistematizada, que representa um importante arsenal de elementos e afirmações para os sistemas de saúde locais.
Desta forma conforme Art. 2º, a Política Nacional de Vigilância em Saúde é uma política pública de Estado e função essencial do SUS, tendo caráter universal, transversal e orientador do modelo de atenção nos territórios, sendo a sua gestão de responsabilidade exclusiva do poder público.
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