PEC 10/22 visa autorizar a coleta, processamento e comercialização de sangue pela iniciativa privada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2022, mais conhecida como PEC do comércio de sangue, que visa autorizar a coleta, processamento e comercialização do componente de plasma sanguíneo pela iniciativa privada

A medida, que agora segue para análise do plenário do Senado e depois para a Câmara dos Deputados, levanta sérias preocupações entre especialistas e entidades da saúde pública, incluindo a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), que se posiciona firmemente contra a proposta.

Ao permitir que o setor privado fracione o plasma excedente, a PEC 10 entra em conflito com a legislação vigente e também com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a doação voluntária de sangue.

Uma das principais preocupações expressas pela Fenafar é o impacto que a PEC 10/2022 pode ter na política pública de sangue e hemoderivados do Brasil. A medida, se aprovada, ameaça desestruturar todo o progresso e investimento realizados na Hemorrede e na segurança sanitária do país representando sério risco à Rede de Serviços Hemoterápicos do Brasil

Para a Fenafar a solução para a questão do plasma não está na aprovação da PEC, mas sim em um planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos. Segundo o presidente da Entidade, Fábio Basílio, “A Fenafar tem uma posição firme contra a aprovação da PEC do comércio de sangue, em defesa da saúde pública e da segurança dos pacientes e doadores. Nós vamos continuar acompanhando de perto o desenvolvimento dessa proposta, reforçando o compromisso com a defesa do Sistema Única de Saúde.

A PEC não considera a existência da Fábrica da Hemobrás e pode prejudicar o desenvolvimento da indústria nacional e enfraquecer a autossuficiência de hemoderivados do Brasil. A Hemobrás já fraciona o plasma e o transforma em medicamentos essenciais, para hemofilia, por exemplo.

O Papel Vital da Hemobrás

Criada em 2004 a Hemobrás, vinculada ao Ministério da Saúde, é a única empresa autorizada a processar o plasma sanguíneo para a produção de medicamentos essenciais, como fatores de coagulação, imunoglobulinas e albumina.

A Hemobrás representa uma parte fundamental da garantia da qualidade do plasma sanguíneo. Seu pleno funcionamento é essencial para assegurar que todo o plasma excedente de qualidade possa ser processado, sem a necessidade de pagar pelas doações.

Com investimento adequado é possível chegar a autossuficiência. Com recursos de cerca de R$1,4 bilhão a previsão do Ministério da Saúde é que em 2025 a Hemobrás possa operar todas as etapas de produção e, com isso, se tornará a maior fábrica de medicamentos hemoderivados da América Latina.

Em pleno funcionamento, a Hemobrás terá capacidade de processar até 500 mil litros de plasma ao ano, podendo chegar a até 700 mil litros caso haja demanda. Essa é uma etapa fundamental para a autossuficiência do país.

A Fenafar e outras entidades da área da saúde continuam a acompanhar de perto o desenvolvimento dessa proposta sempre defendendo o Sistema de saúde público e a segurança dos pacientes.

Uma História de Lutas e Transformações

Nos anos 1970, o plasma sanguíneo era comercializado no Brasil, com doadores muitas vezes em situação de vulnerabilidade, trocando seu plasma por um lanche simbólico. Foi nessa época que começou a surgir o movimento da Reforma Sanitária, que defendia o acesso universal à saúde e culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos marcos desse movimento foi a luta pela proibição da venda de plasma.

No início da década de 1980, com a emergência do HIV e a falta de testes avançados para doenças, houve casos de receptores contaminados por transfusões de sangue. Isso levou à implementação de políticas públicas para fortalecer e consolidar a rede de hemocentros no país, visando garantir a qualidade do sangue doado.

As consequências trágicas das transfusões de sangue contaminado levaram o movimento da Reforma Sanitária a conquistar um importante marco: a inclusão de um artigo na Constituição Federal que proibia a comercialização de sangue e garantia a gratuidade desse ato vital.

A proibição da venda de sangue não foi uma conquista fácil. Foi necessário aguardar 13 anos após a promulgação da Constituição Federal até que fosse aprovada a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamentou as práticas de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue e de seus derivados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também estabeleceu diretrizes rigorosas para a doação segura de sangue.

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